Art. 139. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA, serão depositados em conta especial, mantida em instituição financeira oficial.
PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XV – DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -FMMA
Art. 139 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial