Art. 138. O orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente privilegiará as políticas e os programas de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano de Metas e Ações para o Desenvolvimento e Meio Ambiente e os princípios da universidade e do equilíbrio.
PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XV – DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -FMMA
Art. 138 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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