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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XIV – DOS MECANISMOS DE ESTÍMULO E INCENTIVO

Art. 134 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 134. Serão realizados estudos, análises e avaliações de informações destinadas a fundamentar científica e tecnicamente os padrões, parâmetros e critérios de qualidade ambiental a serem aplicados no Município.

Parágrafo único A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá celebrar convênios de cooperação técnica com outras instituições visando o cumprimento dos objetivos assinalados neste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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