Art. 133. Ao Município compete estimular e desenvolver pesquisas e testar tecnologias para a preservação e conservação do meio ambiente.
PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XIV – DOS MECANISMOS DE ESTÍMULO E INCENTIVO
Art. 133 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial