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PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XIV – DOS MECANISMOS DE ESTÍMULO E INCENTIVO

Art. 132 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho

Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 132. O Poder Público Municipal estimulará e incentivará ações, atividades, procedimentos e empreendimentos, de caráter público ou privado, que visem a proteção, manutenção e recuperação do meio ambiente e a utilização auto-sustentada dos recursos ambientais, mediante concessão de vantagens fiscais, mecanismos e procedimentos compensatórios, apoio técnico, científico e operacional.

Parágrafo único Compreende este estimulo e incentivo a atividade econômica relacionada a reciclagem e reaproveitamento de resíduos,

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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