Art. 123. Os Fragmentos Florestais Urbanos são áreas de floresta situadas dentro do perímetro urbano do Município, em propriedade pública ou privada, destinadas à manutenção da qualidade do meio ambiente urbano;
PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XII – DO SISTEMA DE ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL · Seção I – DAS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL · Subseção V – DOS FRAGMENTOS FLORESTAIS URBANOS
Art. 123 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial