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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DOS CARGOS, DA CARREIRA E DOS VENCIMENTOS · Seção II – Dos Vencimentos Dos Cargos

Art. 9º do PCCV da Polícia Civil de PE

Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º Os valores nominais de vencimento base dos cargos de que trata o art. 7º desta Lei Complementar serão definidos por lei especifica.

Parágrafo único Será atribuída a cada um dos cargos de que trata a presente Lei Complementar grade de vencimento específica, composta de 04 (quatro) matrizes, correspondentes a níveis de formação, titulação ou qualificação profissional, seqüenciadas hierarquicamente, cada uma integrada por 04 (quatro) classes em ordem crescente, identificadas pelos numerais romanos de "I a IV" e subdivididas em faixas salariais, num total de 07 (sete), correspondentes às letras minúsculas "a" até "g".

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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