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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DOS CARGOS, DA CARREIRA E DOS VENCIMENTOS · Seção II – Dos Vencimentos Dos Cargos

Art. 8º do PCCV da Polícia Civil de PE

Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º A fixação dos padrões de vencimento base dos cargos de que trata a presente Lei Complementar observará:

I a natureza; a prerrogativa de carreira exclusiva de Estado; o grau de responsabilidade funcional; e a complexidade técnica da atividade e das atribuições dos cargos integrantes da carreira;

II os requisitos para a investidura;

III as peculiaridades dos cargos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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