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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DOS CARGOS, DA CARREIRA E DOS VENCIMENTOS · Seção I – Do Grupo Ocupacional Policial Civil

Art. 7º do PCCV da Polícia Civil de PE

Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º Integram o Grupo Ocupacional Policial Civil os cargos públicos efetivos, de natureza policial civil, de:

Vide art. 2º da Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010 - reajuste.Vide art. 6º da Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010 - Plano de Carreira

I Delegado de Polícia, símbolo de nível "QAP";

II Perito Criminal, símbolo de nível "QTP";

Vide art. 6º da Lei Complementar nº 545, de 2 de setembro de 2024 - Altera os valores nominais do vencimento base inicial, de forma escalonada, nos anos de 2024, 2025 e 2026.Vide o art. 1º da Lei nº 17.712, de 31 de março de 2022 - fixa o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Perito Criminal.Vide art. 4º da Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022 - vencimento base inicial de R$ 5.311,43 a partir de 1º de junho de 2022.

III Médico Legista, símbolo de nível "QTP";

Vide art. 6º da Lei Complementar nº 545, de 2 de setembro de 2024 - Altera os valores nominais do vencimento base inicial, de forma escalonada, nos anos de 2024, 2025 e 2026.Vide art. 1º da Lei nº 17.712, de 31 de março de 2022 - fixa o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Médico Legista.Vide art. 4º da Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022 - vencimento base inicial de R$ 5.311,43 a partir de 1º de junho de 2022.Vide art. 8º da Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010 - Plano de Carreira

IV Agente de Polícia, símbolo de nível "QPC"; (Denominação da penúltima e da última classe alterada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010. Nova denominação: Comissário de Polícia e Comissário Especial.)

Vide caput do art. 1º da Lei Complementar nº 177, de 7 de julho de 2011 - EnquadramentoVide art. 1º da Lei nº 17.712, de 31 de março de 2022 - fixa o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Agente de Polícia.Vide art. 2º da Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022 - os cargos públicos de que trata este inciso passam a ser remunerados sob a forma jurídica de subsídio.Vide art. 1° e Anexos I a III da Lei Complementar n° 348, de 6 de janeiro de 2017 -altera valor da grade de vencimento base atribuída ao cargo público indicado neste inciso.Vide arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 280, de 23 de maio de 2014 - Assegura, a partir de 1º de março de 2014, o início do processo de avaliação de desempenho anual, visando à progressão ou promoção na respectiva carreira, com efeitos financeiros implementados na folha de pagamento do mês de julho de 2014.

V Escrivão de Polícia, símbolo de nível "QPC";

Vide art. 1º da Lei nº 17.712, de 31 de março de 2022 - fixa o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Escrivão de Polícia.Vide art. 2º da Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022 - os cargos públicos de que trata este inciso passam a ser remunerados sob a forma jurídica de subsídio.Vide art. 1° e Anexos I a III da Lei Complementar n° 348, de 6 de janeiro de 2017 -altera valor da grade de vencimento base atribuída ao cargo público indicado neste inciso.Vide os arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 280, de 23 de maio de 2014 - Assegura, a partir de 1º de março de 2014, o início do processo de avaliação de desempenho anual, visando à progressão ou promoção na respectiva carreira, com efeitos financeiros implementados na folha de pagamento do mês de julho de 2014.Vide caput do art. 1º da Lei Complementar nº 177, de 7 de julho de 2011 - Enquadramento

VI Agente de Perícia Criminal, símbolo de nível “QPC”;

Redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 498, de 1º de julho de 2022.Vide o art. 1º da Lei nº 17.712, de 31 de março de 2022 - fixa o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Auxiliar de Perito.Vide art. 2º da Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022 - os cargos públicos de que trata este inciso passam a ser remunerados sob a forma jurídica de subsídio.Vide art. 1° e Anexos I a III da Lei Complementar n° 348, de 6 de janeiro de 2017 -altera valor da grade de vencimento base atribuída ao cargo público indicado neste inciso.Vide arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 280, de 23 de maio de 2014 - Assegura, a partir de 1º de março de 2014, o início do processo de avaliação de desempenho anual, visando à progressão ou promoção na respectiva carreira, com efeitos financeiros implementados na folha de pagamento do mês de julho de 2014.Vide caput do art. 1º da Lei Complementar nº 177, de 7 de julho de 2011 - Enquadramento

VII Agente de Medicina Legal, símbolo de nível “QPC”;

Redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 498, de 1º de julho de 2022.Vide art. 1º da Lei nº 17.712, de 31 de março de 2022 - fixa o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Auxiliar de Legista.Vide art. 2º da Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022 - os cargos públicos de que trata este inciso passam a ser remunerados sob a forma jurídica de subsídio.Vide art. 1° e Anexos I a III da Lei Complementar n° 348, de 6 de janeiro de 2017 -altera valor da grade de vencimento base atribuída ao cargo público indicado neste inciso.Vide arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 280, de 23 de maio de 2014 - Assegura, a partir de 1º de março de 2014, o início do processo de avaliação de desempenho anual, visando à progressão ou promoção na respectiva carreira, com efeitos financeiros implementados na folha de pagamento do mês de julho de 2014.Vide caput do art. 1º da Lei Complementar nº 177, de 7 de julho de 2011 - Enquadramento.

VIII Dactiloscopista Policial, símbolo de nível "QPC"; (Denominação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010. Nova denominação: Perito Papiloscopista.)

Vide art. 1º da Lei nº 17.712, de 31 de março de 2022 - fixa o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Perito Papiloscopista.Vide art. 2º da Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022 - os cargos públicos de que trata este inciso passam a ser remunerados sob a forma jurídica de subsídio.Vide art. 1° e Anexos I a III da Lei Complementar n° 348, de 6 de janeiro de 2017 -altera valor da grade de vencimento base atribuída ao cargo público indicado neste inciso.Vide arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 280, de 23 de maio de 2014 - Assegura, a partir de 1º de março de 2014, o início do processo de avaliação de desempenho anual, visando à progressão ou promoção na respectiva carreira, com efeitos financeiros implementados na folha de pagamento do mês de julho de 2014.Vide caput do art. 1º da Lei Complementar nº 177, de 7 de julho de 2011 - Enquadramento

IX Operador de Telecomunicação - símbolo de nível "QPC".

Vide art. 1º da Lei nº 17.712, de 31 de março de 2022 - fixa o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Operado de Telecomunicação.Vide art. 2º da Lei Complementar nº 476, de 30 de março de 2022 - os cargos públicos de que trata este inciso passam a ser remunerados sob a forma jurídica de subsídio.Vide art. 1° e Anexos I a III da Lei Complementar n° 348, de 6 de janeiro de 2017 -altera valor da grade de vencimento base atribuída ao cargo público indicado neste inciso.Vide arts. 1º e 3º da Lei Complementar nº 280, de 23 de maio de 2014 - Assegura, a partir de 1º de março de 2014, o início do processo de avaliação de desempenho anual, visando à progressão ou promoção na respectiva carreira, com efeitos financeiros implementados na folha de pagamento do mês de julho de 2014.Vide caput do art. 1º da Lei Complementar nº 177, de 7 de julho de 2011 - Enquadramento

§ 1º Cada classe dos cargos do Grupo Ocupacional mencionado neste artigo é identificada hierarquicamente, por ordinal de classe, da primeira classe, menos elevada, até a quarta classe, como a mais elevada, sendo esta última também identificada pela expressão "Especial".

§ 2º Cada matriz dos cargos de que trata o caput deste artigo é igualmente identificada hierarquicamente, correspondendo cada uma a critérios de habilitação, titulação ou qualificação profissional, graus de competência e diferentes responsabilidades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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