Art. 6º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil, vinculada à Secretaria de Defesa Social, o Grupo Ocupacional Policial Civil, integrado pelos cargos públicos nominados em sucessivo, cujas descrições sumárias de atribuições, prerrogativas e quantitativos, serão definidas por Decreto.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA DOS CARGOS, DA CARREIRA E DOS VENCIMENTOS
Art. 6º do PCCV da Polícia Civil de PE
Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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