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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA · Seção I – Do Ingresso

Art. 16 do PCCV da Polícia Civil de PE

Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. O tempo de serviço na classe será contado:

I a partir da data em que o servidor assumir o exercício do cargo, nos casos de nomeação;

II a partir da vigência do respectivo ato concessivo, nos casos de progressão vertical.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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