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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA · Seção I – Do Ingresso

Art. 15 do PCCV da Polícia Civil de PE

Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 15. Não concorrerá à progressão o servidor:

I em estágio probatório ou em disponibilidade;

II que não possuir o curso de formação exigido para o cargo;

III que estiver de licença para tratar de interesse particular ou afastado ou licenciado, a qualquer título, sem ônus para o Estado, inclusive para exercício de cargo eletivo;

IV enquanto estiver em exercício de cargo ou atividade de natureza não policial;

V que tiver sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado ou punido disciplinarmente com pena de suspensão.

Parágrafo único No caso do inciso V, o servidor só poderá concorrer à progressão, após decorrido o cumprimento da pena ou da punição disciplinar imputada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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