Art. 11. Somente poderão concorrer aos cargos de que trata esta Lei Complementar os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, reconhecido pelo órgão competente, facultada a exigência de qualificação específica no edital do concurso.
CAPÍTULO V – DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA · Seção I – Do Ingresso
Art. 11 do PCCV da Polícia Civil de PE
Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial