Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA · Seção I – Do Ingresso

Art. 12 do PCCV da Polícia Civil de PE

Lei Complementar nº 137/2008 (PE) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12. Somente aos candidatos classificados na primeira etapa do concurso público, dentro das condições e dos quantitativos estabelecidos em edital, será assegurado o direito de participar da segunda etapa, prevista no § 1º do art. 10 desta Lei Complementar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos