Art. 8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I (VETADO)
II demais serviços, 5% (cinco por cento).
Lei Complementar nº 116/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I (VETADO)
II demais serviços, 5% (cinco por cento).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial