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Carreira Pública

Art. 8º da Lei do ISS

Lei Complementar nº 116/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I (VETADO)

II demais serviços, 5% (cinco por cento).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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