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TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – Dos Procedimentos Comuns aos Processos · Seção VII – Dos Incidentes Processuais · Subseção III – Da Uniformização de Jurisprudência

Art. 81 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 81. O Relator, de ofício ou por provocação da parte interessada, antes de proferir seu voto na Câmara, poderá solicitar o pronunciamento prévio do Tribunal Pleno acerca de interpretação de direito, quando, no curso do julgamento, a interpretação for diversa da que lhe haja dado outro órgão colegiado do Tribunal.

Parágrafo único O mesmo incidente poderá ser suscitado em sessão do Tribunal Pleno, em relação aos seus próprios julgados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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