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Carreira Pública

TÍTULO II – DO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO · CAPÍTULO III – Dos Procedimentos Comuns aos Processos · Seção III – Da Comunicação dos Atos e da Contagem dos Prazos

Art. 58 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 58. O prazo para manifestação dos interessados, inclusive na oportunidade do contraditório e ampla defesa, será de 15 (quinze) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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