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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL · CAPÍTULO V – Da Corregedoria Geral

Art. 124 da Lei Orgânica do TCE-PR

Lei Complementar nº 113/2005 (PR) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 124. A Corregedoria Geral terá como titular o Corregedor-Geral na pessoa do conselheiro eleito para o cargo, com atribuições previstas nesta lei e no Regimento Interno.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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