Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 7º da Lei Complementar 1091/2026 (Porto Velho/RO)
Lei Complementar nº 1091/2026 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial