Art. 6º As alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, relativas, especificamente, à base de cálculo do adicional de insalubridade e ao percentual do adicional de periculosidade, aplicar-se-ão exclusivamente aos servidores cuja posse ocorrer a partir da data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 6º da Lei Complementar 1091/2026 (Porto Velho/RO)
Lei Complementar nº 1091/2026 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
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