Art. 4º Aos servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, já se encontrem empossados, fica assegurado o adicional de periculosidade no percentual de 40% (quarenta por cento), quando devido, ainda que sua caracterização ocorra posteriormente.
Art. 4º da Lei Complementar 1091/2026 (Porto Velho/RO)
Lei Complementar nº 1091/2026 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial