Art. 3º Aos servidores que, na data de publicação desta Lei Complementar, já se encontrem empossados, fica assegurado o cálculo do adicional de insalubridade sobre o vencimento básico do cargo efetivo, quando devido, ainda que sua caracterização ocorra posteriormente.
Art. 3º da Lei Complementar 1091/2026 (Porto Velho/RO)
Lei Complementar nº 1091/2026 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 06/11/2026
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