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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 73 da Lei da Previdência Privada

Lei Complementar nº 109/2001 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 73. As entidades abertas serão reguladas também, no que couber, pela legislação aplicável às sociedades seguradoras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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