Art. 58. No caso de liquidação extrajudicial de entidade fechada motivada pela falta de aporte de contribuições de patrocinadores ou pelo não recolhimento de contribuições de participantes, os administradores daqueles também serão responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados.
CAPÍTULO VI – DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL · Seção III – Disposições Especiais
Art. 58 da Lei da Previdência Privada
Lei Complementar nº 109/2001 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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