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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL · Seção III – Disposições Especiais

Art. 54 da Lei da Previdência Privada

Lei Complementar nº 109/2001 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 54. O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos poderes de administração, representação e liquidação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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