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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS · Seção III – Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas

Art. 30 da Lei da Previdência Privada

Lei Complementar nº 109/2001 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 30. É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.

Parágrafo único Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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