Art. 30. É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.
Parágrafo único Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.
CAPÍTULO II – DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS · Seção III – Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas
Lei Complementar nº 109/2001 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Art. 30. É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.
Parágrafo único Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial