Art. 22. Ao final de cada exercício, coincidente com o ano civil, as entidades fechadas deverão levantar as demonstrações contábeis e as avaliações atuariais de cada plano de benefícios, por pessoa jurídica ou profissional legalmente habilitado, devendo os resultados ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e divulgados aos participantes e aos assistidos.
CAPÍTULO II – DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS · Seção II – Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas
Art. 22 da Lei da Previdência Privada
Lei Complementar nº 109/2001 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – SP e MS) 2026
- Concurso TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) 2025
- Concurso TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas) 2025
- Concurso TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP) 2025
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