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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO

Art. 7º da Lei de Licenciamento Ambiental do ES

Lei Complementar nº 1.073/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º Poderá a autoridade licenciadora realizar a contratação de consultorias e fundações para análise técnica, emissão de parecer, bem como o suprimento de outras necessidades/carências técnicas verificadas, devendo o parecer ser aprovado por servidor efetivo pertencente aos quadros funcionais do órgão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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