Art. 32. O Conselho Técnico Superior de Licenciamento será regulamentado por normativo do dirigente do órgão.
Redação anterior (sem nota na fonte)
CAPÍTULO XXI – DO CONSELHO TÉCNICO SUPERIOR DE LICENCIAMENTO
Lei Complementar nº 1.073/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 32. O Conselho Técnico Superior de Licenciamento será regulamentado por normativo do dirigente do órgão.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial