Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO XXI – DO CONSELHO TÉCNICO SUPERIOR DE LICENCIAMENTO

Art. 32 da Lei de Licenciamento Ambiental do ES

Lei Complementar nº 1.073/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 32. O Conselho Técnico Superior de Licenciamento será regulamentado por normativo do dirigente do órgão.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos