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Carreira Pública

CAPÍTULO XX – DO CONSELHO DE GESTÃO AMBIENTAL

Art. 30 da Lei de Licenciamento Ambiental do ES

Lei Complementar nº 1.073/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 30. As deliberações do Conselho de Gestão Ambiental serão tomadas por maioria de votos, desde que estejam presentes, pelo menos, metade e mais um dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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