Art. 26. Os integrantes do Conselho de Gestão Ambiental, exceto seus 7 (sete) membros natos, serão nomeados pelo Governador do Estado.
CAPÍTULO XX – DO CONSELHO DE GESTÃO AMBIENTAL
Art. 26 da Lei de Licenciamento Ambiental do ES
Lei Complementar nº 1.073/2023 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial