Art. 19. Fica autorizada a autoridade licenciadora a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, nos termos das legislações federais nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os seguintes termos:
I Termo de Compromisso Ambiental de Regularização - TCAR;
II Termo de Compromisso Ambiental - TCA; e
III Termo de Ajustamento de Conduta -TAC.
§ 1º Os termos poderão comportar redução de multas e juros referentes às infrações, à exigibilidade de multas e à suspensão de medidas cautelares adotadas.
§ 2º A celebração deverá ser motivada à luz dos seguintes requisitos obrigatoriamente:
I conveniência, oportunidade e interesse público;
II grau do dano;
III reincidência;
IV boa-fé do infrator; e
V precedentes adotados em casos semelhantes.