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Art. 5º da Lei da Escola Superior da Defensoria Pública do DF

Lei Complementar nº 1.071/2026 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial art. 12, II, d, art. 13, XXXIV, art. 14, § 1º e arts. 35, 36, 38 e 39 da Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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