Art. 40. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 40 da Lei Complementar 101/2017 (Curitiba/PR)
Lei Complementar nº 101/2017 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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