Art. 60. Revogam-se os arts. 5o e 6o da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965; o art. 5o da Lei no 5.197, de 3 de janeiro de 1967; e o art. 18 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 60 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Lei nº 9.985/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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