Art. 52. Os mapas e cartas oficiais devem indicar as áreas que compõem o SNUC.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 52 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Lei nº 9.985/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial