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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Art. 14 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

Lei nº 9.985/2000 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I Área de Proteção Ambiental;

II Área de Relevante Interesse Ecológico;

III Floresta Nacional;

IV Reserva Extrativista;

V Reserva de Fauna;

VI Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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