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Carreira Pública

Art. 11 da Lei 9.972/2000

Lei nº 9.972/2000 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dentro de noventa dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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