Art. 9º Para execução do Programa Escola Segura, a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e/ou municipal, bem como com organizações da sociedade civil e pessoas jurídicas de direito público ou privado, observadas as normas que regem a matéria.
Art. 9º da Programa Escola Segura (PA)
Lei nº 9.900/2023 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial