Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 8º da Programa Escola Segura (PA)

Lei nº 9.900/2023 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º Nos casos de ameaça e/ou ataques contra as escolas e demais pessoas do ambiente escolar realizados por estudante incapaz, no território do Estado do Pará, o respectivo responsável legal poderá ser responsabilizado civilmente, inclusive com a reparação do prejuízo ou dano decorrente do fato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos