Art. 6º Fica criado o Núcleo Psicossocial Estudantil, vinculado ao Gabinete do Secretário de Educação, objetivando prevenir atos de violência contra crianças e adolescentes, no âmbito escolar, criando uma rede em colaboração com a saúde e a assistência social, a fim de detectar vulnerabilidade de saúde mental da comunidade escolar.
Art. 6º da Programa Escola Segura (PA)
Lei nº 9.900/2023 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial