Art. 5º Fica criado o Núcleo de Segurança Pública e Proteção Escolar, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Educação.
§ 1º O Núcleo de Segurança Pública e Proteção Escolar será composto por policiais militares e será chefiado por Oficial Superior da Polícia Militar do Estado do Pará.
§ 2º As atividades do Núcleo de Segurança Pública e Proteção Escolar serão consideradas como função de natureza policial militar.
§ 3º O Núcleo de Segurança Pública e Proteção Escolar tem por objetivo assessorar a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), de maneira permanente e por meio de recursos especializados, na criação de políticas públicas permanentes de segurança, atendimento integrado em casos de ocorrências de gravidade, integração dos sistemas e medidas inerentes a cada Pasta.