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Carreira Pública

Art. 2º da Programa Escola Segura (PA)

Lei nº 9.900/2023 (PA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º As diretrizes do Programa Escola Segura serão estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), em conjunto com órgãos de integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), especialmente a Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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