Art. 8º A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
Lei nº 9.882/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 8º A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial