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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE · Seção I – Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. 5º da Lei da ADI e da ADC

Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

Parágrafo único (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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