Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Parágrafo único (VETADO)
CAPÍTULO II – DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE · Seção I – Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Parágrafo único (VETADO)
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial