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CAPÍTULO II – DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE · Seção I – Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Art. 3º da Lei da ADI e da ADC

Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º A petição indicará:

I o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

II o pedido, com suas especificações.

Parágrafo único A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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