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CAPÍTULO III – DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE · Seção I – Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Art. 13 da Lei da ADI e da ADC

Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

Vide artigo 103 da Constituição Federal

I o Presidente da República;

II a Mesa da Câmara dos Deputados;

III a Mesa do Senado Federal;

IV o Procurador-Geral da República.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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