Art. 14. A petição inicial indicará:
I o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II o pedido, com suas especificações;
III a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Parágrafo único A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.