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CAPÍTULO III – DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE · Seção I – Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade

Art. 14 da Lei da ADI e da ADC

Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. A petição inicial indicará:

I o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

II o pedido, com suas especificações;

III a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

Parágrafo único A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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