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Carreira Pública

Capítulo II-A – . Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão · Seção III – . Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-H da Lei da ADI e da ADC

Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias..

Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009

§ 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido..

Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009

§ 2º Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei..

Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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