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Carreira Pública

Capítulo II-A – . Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão · Seção I – . Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-C da Lei da ADI e da ADC

Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12-C. A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator..

Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009

Parágrafo único Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial..

Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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